A INDEPENDENCIA DO JUIZ

30/06/2015 12:11

Em notícia inserida em um site há registro no sentido de que um Juiz, por solicitação feita pelo órgão do Ministério Público ao Poder Judiciário, sob a justificativa de que o mesmo em suas sentenças mais absolvia do que condenava, teria sido afastado da área criminal.

O Tribunal Brasileiro teria sido denunciado no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos e pela Associação de Juízes pela Democracia pelo fato de afastar de suas áreas Juízes que, supostamente, prolatariam decisões mais absolutórias do que condenatórias.

A Corte de Justiça, provocada por uma reportagem, informou que, efetivamente, teria designado o Magistrado para atuar em uma vara cível, atendendo ao seu próprio pedido.

Todavia, de uma forma ou de outra, esse precedente é bastante sombrio, considerando que o Juiz ao decidir qualquer questão, seja ela de natureza cível ou penal, terá que agir de acordo com o seu livre convencimento.

O Juiz, no exercício de sua judicatura, deverá sentir-se como o intérprete da lei, um órgão que traduz a sua própria  vontade  em  solucionar um caso concreto, mas sempre sob o comando da lei, nisso consistindo a sua independência jurídica, a traduzir que ele a ninguém se subordina, senão à norma constitucional ou legal.

O Magistrado, em sua função de julgar, a ninguém fica subordinado, senão à lei, qualquer que seja o cargo que exerça na hierarquia do Poder Judiciário.

Em face dessa independência, o Juiz goza das garantias previstas na norma constitucional e na legislação  ordinária, quais sejam a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade  de vencimentos.

Sócrates, na antiguidade, já apontava quatro características que deve ter um Juiz: “ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente e decidir imparcialmente.”

Segundo Platão, também um filósofo grego, proclamou que o “Juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”, revelando que o Magistrado deverá ficar adstrito ao que determina a norma legal, julgando sempre com imparcialidade e isento de qualquer influência, seja interna ou externa. 

                                                                                                     JARBAS MIGUEL TORTORELLO