A INDEPENDENCIA DO JUIZ
Em notícia inserida em um site há registro no sentido de que um Juiz, por solicitação feita pelo órgão do Ministério Público ao Poder Judiciário, sob a justificativa de que o mesmo em suas sentenças mais absolvia do que condenava, teria sido afastado da área criminal.
O Tribunal Brasileiro teria sido denunciado no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) pela organização não governamental Conectas Direitos Humanos e pela Associação de Juízes pela Democracia pelo fato de afastar de suas áreas Juízes que, supostamente, prolatariam decisões mais absolutórias do que condenatórias.
A Corte de Justiça, provocada por uma reportagem, informou que, efetivamente, teria designado o Magistrado para atuar em uma vara cível, atendendo ao seu próprio pedido.
Todavia, de uma forma ou de outra, esse precedente é bastante sombrio, considerando que o Juiz ao decidir qualquer questão, seja ela de natureza cível ou penal, terá que agir de acordo com o seu livre convencimento.
O Juiz, no exercício de sua judicatura, deverá sentir-se como o intérprete da lei, um órgão que traduz a sua própria vontade em solucionar um caso concreto, mas sempre sob o comando da lei, nisso consistindo a sua independência jurídica, a traduzir que ele a ninguém se subordina, senão à norma constitucional ou legal.
O Magistrado, em sua função de julgar, a ninguém fica subordinado, senão à lei, qualquer que seja o cargo que exerça na hierarquia do Poder Judiciário.
Em face dessa independência, o Juiz goza das garantias previstas na norma constitucional e na legislação ordinária, quais sejam a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos.
Sócrates, na antiguidade, já apontava quatro características que deve ter um Juiz: “ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente e decidir imparcialmente.”
Segundo Platão, também um filósofo grego, proclamou que o “Juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”, revelando que o Magistrado deverá ficar adstrito ao que determina a norma legal, julgando sempre com imparcialidade e isento de qualquer influência, seja interna ou externa.
JARBAS MIGUEL TORTORELLO