UMA MÍSERA PARTILHA
Os dois irmãos solteirões moravam juntos em um prédio, cada um pagando metade do aluguel mensal combinado com o senhorio.
Não se pode dizer que ambos não trabalhavam, mas na verdade trabalhavam bastante durante as suas vidas bem corridas.
Em suas juventudes, em busca de melhores empregos, trabalhavam na zona rural, puxando o cabo do guatambu, do amanhecer até a noite cair, mas nada acrescentando aos seus minguados patrimônios.
Não casaram, em primeiro lugar, por não encontrarem um par que sujeitasse a tantas dificuldades.
Ademais, não eram dados a dividir com outras mulheres os poucos rendimentos que ganhavam no trabalho da roça.
Durante a última temporada, resolveram pelo trabalho metalúrgico, mas poucas divisas trouxeram para duplas, a não ser as suas roupas sempre sujas de óleos e de graxas.
Diante desses acontecimentos, a conselhos de amigos, optaram por fazer a partilha dos seus bens.
Nessa partilha não precisariam do auxílio da justiça, sendo feita por eles mesmos, dispensando-se até o recolhimento das tributações vigentes no país.
O mais velho nessa partilha tomou iniciativa, dizendo para o irmão que quase nada queria, sendo que a maior parte dos bens até ficaria para ele.

Não dispensaria, por exemplo, embora adquirido por ambos em prestações, o aparelho celular.
O relógio da sala poderia ficar para o irmão mais novo, bem como o velho retrato da mãe fotografada quando de sua aposentadoria aos sessenta e cinco anos de idade.
O par de botas do velho pai também seria destinado a ele, que calçava o mesmo número que o pai.
O canivete também seria dele, acostumado a andar com ele em seu bolso para descascar laranjas, ou, quando não, seria utilizado como uma possível arma de defesa.
A vara de pescar e o samburá também seriam dele, que era mais dedicado às pescarias.
Na verdade, de importante nada mais havia a ser partilhado, sendo que o gato, o cachorro, o galo índio, continuavam a pertencer a ambos, como se fossem uma guarda compartilhada.
Feita essa mini partilha, dispensando-se a homologação judicial, nada mais havia a ser feito, a não ser aguardar a data do desenlace.
JARBAS MIGUEL TORTORELLO